Decreto 99.046/1990 - Artigo 1

Art. 1º. Fica outorgada concessão à Rádio Jornal de São José dos Quatro Marcos Ltda., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São José dos Quatro Marcos, Estado do Mato Grosso.

Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger­se­á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Decreto 99.046/1990 - Artigo 1

Art. 1º. Fica outorgada concessão à Rádio Jornal de São José dos Quatro Marcos Ltda., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São José dos Quatro Marcos, Estado do Mato Grosso.

Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger­se­á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.