Lei 10.189/2001 - Artigo 6

Art. 6º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.061-3, de 27 de dezembro de 2000.

Lei 10.189/2001 - Artigo 6

Art. 6º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.061-3, de 27 de dezembro de 2000.