Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se, no que couber, às opções efetuadas até o último dia útil do mês de abril de 2000.
Congresso Nacional, em 14 de fevereiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.2001
Congresso Nacional, em 14 de fevereiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.2001