TST - SDI1 - OJ nº 145 (Cancelada)

Título

ESTABILIDADE. DIRIGENTE SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA.

Tese

O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

Observação

(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 369) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

Histórico

Redação original - Inserida em 27.11.1998