Decreto 10.270/2020 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Pontel de Souza
Roberto de Oliveira Campos Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.2020.

Decreto 10.270/2020 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Pontel de Souza
Roberto de Oliveira Campos Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.2020.