Decreto 10.270/2020 - Artigo 6

Art. 6º. O Grupo de Trabalho poderá expedir normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.

Decreto 10.270/2020 - Artigo 6

Art. 6º. O Grupo de Trabalho poderá expedir normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.