Decreto 10.270/2020 - Artigo 5

Art. 5º. A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 10.270/2020 - Artigo 5

Art. 5º. A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.