DECRETO Nº 62.710, DE 16 DE MAIO DE 1968.
Altera o art. 2º do Decreto nº 53.735 de 18 de março de 1964, para modificar a formação do capital da Sociedade Subsidiária a ser constituída pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 5º e seus parágrafos da Lei nº 4.118, de 27 de agôsto de 1962 e no art. 5º e seus parágrafos do Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963,
CONSIDERANDO necessária maior flexibilidade para a constituição da Sociedade, autorizada pelo Decreto nº 53.735, de 18 de março de 1964, a fim de permitir a subscrição do capital social por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, inclusive sociedades de economia mista,
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