Decreto-Lei 9.860/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Govêrno Federal autorizado a intervir na "The Pará Eletric Railways and Lighting Company Ltd.", a fim de assegurar a normalidade dos serviços da referida Emprêsa.

Decreto-Lei 9.860/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Govêrno Federal autorizado a intervir na "The Pará Eletric Railways and Lighting Company Ltd.", a fim de assegurar a normalidade dos serviços da referida Emprêsa.