Decreto-Lei 9.860/1946 - Artigo 3

Art. 3º. O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Edmundo de Macedo Soares e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1946

Decreto-Lei 9.860/1946 - Artigo 3

Art. 3º. O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Edmundo de Macedo Soares e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1946