Lei 15.089/2025 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Luiz Paulo Teixeira Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.2025.

Lei 15.089/2025 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Luiz Paulo Teixeira Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.2025.