Lei 11.618/2007 - Artigo 2

Art. 2º. O Conselho Nacional de Justiça baixará as instruções necessárias à implementação dos cargos criados.

Lei 11.618/2007 - Artigo 2

Art. 2º. O Conselho Nacional de Justiça baixará as instruções necessárias à implementação dos cargos criados.