Lei 11.618/2007 - Artigo 5

Art. 5º. Os arts. 5º e 6º da Lei nº 11.364, de 26 de outubro de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ...............

§ 1º - ...............

I - (revogado);

...............

V - (revogado).

§ 2º - Para a consecução dos objetivos institucionais do DPJ, o Conselho Nacional de Justiça poderá:

............... " (NR)

"Art. 6º ...............

§ 1º - Os membros do Conselho Consultivo do DPJ serão indicados pela Presidência e aprovados pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, devendo obrigatoriamente a escolha recair sobre professores de universidades e magistrados, em atividade ou aposentados.

§ 2º - A participação no Conselho Consultivo não será remunerada." (NR)

Lei 11.618/2007 - Artigo 5

Art. 5º. Os arts. 5º e 6º da Lei nº 11.364, de 26 de outubro de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ...............

§ 1º - ...............

I - (revogado);

...............

V - (revogado).

§ 2º - Para a consecução dos objetivos institucionais do DPJ, o Conselho Nacional de Justiça poderá:

............... " (NR)

"Art. 6º ...............

§ 1º - Os membros do Conselho Consultivo do DPJ serão indicados pela Presidência e aprovados pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, devendo obrigatoriamente a escolha recair sobre professores de universidades e magistrados, em atividade ou aposentados.

§ 2º - A participação no Conselho Consultivo não será remunerada." (NR)