Art. 5º. Os arts. 5º e 6º da Lei nº 11.364, de 26 de outubro de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º ...............
§ 1º - ...............
I - (revogado);
...............
V - (revogado).
§ 2º - Para a consecução dos objetivos institucionais do DPJ, o Conselho Nacional de Justiça poderá:
............... " (NR)
"Art. 6º ...............
§ 1º - Os membros do Conselho Consultivo do DPJ serão indicados pela Presidência e aprovados pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, devendo obrigatoriamente a escolha recair sobre professores de universidades e magistrados, em atividade ou aposentados.
§ 2º - A participação no Conselho Consultivo não será remunerada." (NR)