Art. 1º. Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça:
I - 56 (cinqüenta e seis) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário e 32 (trinta e dois) de Técnico Judiciário;
II - 7 (sete) cargos em comissão de nível CJ-3, 6 (seis) de nível CJ-2 e 4 (quatro) de nível CJ-1;
III - 11 (onze) funções comissionadas de nível FC-6;
IV - 10 (dez) funções comissionadas de nível FC-5.
I - 56 (cinqüenta e seis) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário e 32 (trinta e dois) de Técnico Judiciário;
II - 7 (sete) cargos em comissão de nível CJ-3, 6 (seis) de nível CJ-2 e 4 (quatro) de nível CJ-1;
III - 11 (onze) funções comissionadas de nível FC-6;
IV - 10 (dez) funções comissionadas de nível FC-5.