Decreto 99.314/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.314, DE 18 DE JUNHO DE 1990.

Declara a desnecessidàde de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos extintos Ministérios das Comunicações, das Minas e Energia e dos Transportes, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso IV e 41, § 3º, da Constituição, e o disposto na Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Decreto 99.314/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.314, DE 18 DE JUNHO DE 1990.

Declara a desnecessidàde de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos extintos Ministérios das Comunicações, das Minas e Energia e dos Transportes, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso IV e 41, § 3º, da Constituição, e o disposto na Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,

DECRETA: