Art. 1º. São declarados desnecessários os cargos e emprgos do Quadro e Tabela Permanentes dos extintos Ministérios das Comunicações, das Minas e Energia e dos Transportes, integrantes do Anexo I deste decreto.
Decreto 99.314/1990 - Artigo 1
Art. 1º. São declarados desnecessários os cargos e emprgos do Quadro e Tabela Permanentes dos extintos Ministérios das Comunicações, das Minas e Energia e dos Transportes, integrantes do Anexo I deste decreto.