Art. 6º. A execução dos projetos aprovados no Orçamento de Investimento para 2020, à conta de "Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido - Tesouro", fica condicionada à efetiva liberação dos recursos financeiros pelo Tesouro Nacional.
Decreto 10.168/2019 - Artigo 6
Art. 6º. A execução dos projetos aprovados no Orçamento de Investimento para 2020, à conta de "Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido - Tesouro", fica condicionada à efetiva liberação dos recursos financeiros pelo Tesouro Nacional.