Art. 4º. Fica delegada ao Ministro de Estado da Economia a competência para aprovar as reprogramações no PDG das empresas estatais federais no exercício de 2020 e a inclusão de propostas provenientes de novas empresas estatais.
Decreto 10.168/2019 - Artigo 4
Art. 4º. Fica delegada ao Ministro de Estado da Economia a competência para aprovar as reprogramações no PDG das empresas estatais federais no exercício de 2020 e a inclusão de propostas provenientes de novas empresas estatais.