Lei 9.352/1996 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor global de R$23.073.685,00 (vinte e três milhões, setenta e três mil, seiscentos e oitenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 9.352/1996 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor global de R$23.073.685,00 (vinte e três milhões, setenta e três mil, seiscentos e oitenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.