DECRETO Nº 36.511, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1954
Concede pensão à viúva de Gentil Ramos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 242 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952,
DECRETA: