Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Lucas Lopes
Eugênio Gudin
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.12.1954
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Lucas Lopes
Eugênio Gudin
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.12.1954