Lei 3.082/1956 - Artigo 2

Art. 2º. É também o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), o qual terá validade em dois exercícios, para cumprimento desta lei.

Lei 3.082/1956 - Artigo 2

Art. 2º. É também o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), o qual terá validade em dois exercícios, para cumprimento desta lei.