Decreto 12.354/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 7 de outubro de 2018, a concessão outorgada à Fundação Cultural Serra Azul, entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 04.161.222/0001-47, conforme o disposto no Decreto de 22 de outubro de 2001, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 314, de 26 de junho de 2003, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 28, com fins exclusivamente educativos, no Município de Porangatu, Estado de Goiás.

Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

Decreto 12.354/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 7 de outubro de 2018, a concessão outorgada à Fundação Cultural Serra Azul, entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 04.161.222/0001-47, conforme o disposto no Decreto de 22 de outubro de 2001, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 314, de 26 de junho de 2003, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 28, com fins exclusivamente educativos, no Município de Porangatu, Estado de Goiás.

Parágrafo único. A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.