CNJ - Resolução 347 - Artigo 6

SEÇÃO I
DO PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL


Art. 6º. Os órgãos do Poder Judiciário devem elaborar e implementar Planos de Logística Sustentável - PLS, de acordo com as regras definidas pela Resolução CNJ nº 201/2015, e suas atualizações.

Parágrafo único. O escopo do PLS, sempre que possível, deverá ser ampliado, alcançando o monitoramento dos grandes contratos do órgão, de modo a subsidiar a criação de políticas internas e a tomada de decisão da alta administração.

CNJ - Resolução 347 - Artigo 6

SEÇÃO I
DO PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL


Art. 6º. Os órgãos do Poder Judiciário devem elaborar e implementar Planos de Logística Sustentável - PLS, de acordo com as regras definidas pela Resolução CNJ nº 201/2015, e suas atualizações.

Parágrafo único. O escopo do PLS, sempre que possível, deverá ser ampliado, alcançando o monitoramento dos grandes contratos do órgão, de modo a subsidiar a criação de políticas internas e a tomada de decisão da alta administração.