CNJ - Resolução 347 - Artigo 17

Subseção II
Da Contratação de Obras e Serviços de Engenharia


Art. 17. Além das diretrizes desta Resolução, e garantida a compatibilidade normativa, a realização de obras no âmbito do Poder Judiciário, observará os normativos específicos vigentes editados pelo Conselho Nacional de Justiça. (redação dada pela Resolução n. 637, de 22.9.2025)

CNJ - Resolução 347 - Artigo 17

Subseção II
Da Contratação de Obras e Serviços de Engenharia


Art. 17. Além das diretrizes desta Resolução, e garantida a compatibilidade normativa, a realização de obras no âmbito do Poder Judiciário, observará os normativos específicos vigentes editados pelo Conselho Nacional de Justiça. (redação dada pela Resolução n. 637, de 22.9.2025)