CNJ - Resolução 347 - Artigo 37

CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 37. O CNJ poderá estabelecer regras e procedimentos para a elaboração dos instrumentos de governança de contratações públicas em sistema centralizado e informatizado, para acompanhamento quanto à sua execução e evolução.

CNJ - Resolução 347 - Artigo 37

CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 37. O CNJ poderá estabelecer regras e procedimentos para a elaboração dos instrumentos de governança de contratações públicas em sistema centralizado e informatizado, para acompanhamento quanto à sua execução e evolução.