CNJ - Resolução 347 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DO OBJETO E DAS DEFINIÇÕES


Art. 1º. Esta Resolução institui a Política de Governança das Contratações Públicas dos órgãos do Poder Judiciário, dispondo sobre princípios, diretrizes, instrumentos e mecanismos.

§ 1º - Os órgãos do Poder Judiciário de que trata o caput devem implementar e manter instâncias, mecanismos e instrumentos de governança das contratações públicas em suas estruturas administrativas, em consonância com o disposto nesta Resolução e em alinhamento com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário vigente.

§ 2º - As definições sobre os termos usados nesteato estão no Anexo desta Resolução.

DOS PRINCÍPIOS

CNJ - Resolução 347 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DO OBJETO E DAS DEFINIÇÕES


Art. 1º. Esta Resolução institui a Política de Governança das Contratações Públicas dos órgãos do Poder Judiciário, dispondo sobre princípios, diretrizes, instrumentos e mecanismos.

§ 1º - Os órgãos do Poder Judiciário de que trata o caput devem implementar e manter instâncias, mecanismos e instrumentos de governança das contratações públicas em suas estruturas administrativas, em consonância com o disposto nesta Resolução e em alinhamento com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário vigente.

§ 2º - As definições sobre os termos usados nesteato estão no Anexo desta Resolução.

DOS PRINCÍPIOS