Art. 36. Ficam definidos os seguintes subcomitês temáticos, os quais deverão desempenhar as funções explicitadas abaixo:
I - Acompanhamento da Gestão de Contratações
a. propor indicadores, metas e modelo de monitoramento;
b. apurar os resultados alcançados;
c. propor padronização de estruturas, observadas as competências, atribuições, responsabilidades, gestão de riscos e a segregação de funções; e
d. propor minutas de atos normativos a serem editados para que a alta administração dos órgãos do Poder Judiciário faça adesão aos produtos propostos pelo comitê gestor.
II - Plano de Contratações Anual (redação dada pela Resolução n. 637, de 22.9.2025)
a. propor a padronização e sistematização de informações relativas às compras realizadas no âmbito do Poder Judiciário;
b. fomentar a realização de compras compartilhadas em nível nacional, regional ou estadual; e
c. manter o catálogo de bens e serviços do Poder Judiciário, observadas as diretrizes de sustentabilidade.
III - Eficiência Operacional
a. estabelecer e disseminar modelos de estudos técnicos preliminares, editais, pareceres jurídicos e instrumentos de gestão e fiscalização de contratos;
b. estabelecer modelo de processo sancionatório;
c. propor sistematização de procedimentos;
d. promover a interação com o mercado fornecedor e com associações empresariais, a fim de identificar soluções disponíveis no mercado e assegurar as diretrizes de sustentabilidade; e
e. propor modelos de gestão de riscos.
IV - Gestão de Pessoas
a. estabelecer e acompanhar a gestão de competências dos servidores envolvidos nas aquisições;
b. propor modelos de editais de processos seletivos para as funções-chave da área gestão de contratações;
c. manter catálogo de capacitações adequado ao desenvolvimento de competência, privilegiando soluções replicáveis e que tenham economia de escala;
d. acompanhar as contratações de capacitações no âmbito do Poder Judiciário;
e. promover ações para o desenvolvimento e a manutenção de competências, implantando-se mecanismos para mitigar a rotatividade de pessoal; e
f. estabelecer e acompanhar as ações de incremento da integridade e éticas dos servidores envolvidos nas atividades de aquisições.
I - Acompanhamento da Gestão de Contratações
a. propor indicadores, metas e modelo de monitoramento;
b. apurar os resultados alcançados;
c. propor padronização de estruturas, observadas as competências, atribuições, responsabilidades, gestão de riscos e a segregação de funções; e
d. propor minutas de atos normativos a serem editados para que a alta administração dos órgãos do Poder Judiciário faça adesão aos produtos propostos pelo comitê gestor.
II - Plano de Contratações Anual (redação dada pela Resolução n. 637, de 22.9.2025)
a. propor a padronização e sistematização de informações relativas às compras realizadas no âmbito do Poder Judiciário;
b. fomentar a realização de compras compartilhadas em nível nacional, regional ou estadual; e
c. manter o catálogo de bens e serviços do Poder Judiciário, observadas as diretrizes de sustentabilidade.
III - Eficiência Operacional
a. estabelecer e disseminar modelos de estudos técnicos preliminares, editais, pareceres jurídicos e instrumentos de gestão e fiscalização de contratos;
b. estabelecer modelo de processo sancionatório;
c. propor sistematização de procedimentos;
d. promover a interação com o mercado fornecedor e com associações empresariais, a fim de identificar soluções disponíveis no mercado e assegurar as diretrizes de sustentabilidade; e
e. propor modelos de gestão de riscos.
IV - Gestão de Pessoas
a. estabelecer e acompanhar a gestão de competências dos servidores envolvidos nas aquisições;
b. propor modelos de editais de processos seletivos para as funções-chave da área gestão de contratações;
c. manter catálogo de capacitações adequado ao desenvolvimento de competência, privilegiando soluções replicáveis e que tenham economia de escala;
d. acompanhar as contratações de capacitações no âmbito do Poder Judiciário;
e. promover ações para o desenvolvimento e a manutenção de competências, implantando-se mecanismos para mitigar a rotatividade de pessoal; e
f. estabelecer e acompanhar as ações de incremento da integridade e éticas dos servidores envolvidos nas atividades de aquisições.