SEÇÃO II
Diretrizes Específicas
Subseção I
Da contratação de serviços para a realização de tarefas executivas sob regime de execução indireta
Diretrizes Específicas
Subseção I
Da contratação de serviços para a realização de tarefas executivas sob regime de execução indireta
Art. 15. Os procedimentos relativos às contratações de prestação de serviços para a realização de tarefas executivas sob regime de execução indireta devem seguir, preferencialmente, como política de boas práticas, os atos normativos que tratam da matéria editados pelo Governo Federal e Governos Estaduais, quando se tratar de ente estadual.