CNJ - Resolução 347 - Artigo 15

SEÇÃO II
Diretrizes Específicas

Subseção I
Da contratação de serviços para a realização de tarefas executivas sob regime de execução indireta


Art. 15. Os procedimentos relativos às contratações de prestação de serviços para a realização de tarefas executivas sob regime de execução indireta devem seguir, preferencialmente, como política de boas práticas, os atos normativos que tratam da matéria editados pelo Governo Federal e Governos Estaduais, quando se tratar de ente estadual.

CNJ - Resolução 347 - Artigo 15

SEÇÃO II
Diretrizes Específicas

Subseção I
Da contratação de serviços para a realização de tarefas executivas sob regime de execução indireta


Art. 15. Os procedimentos relativos às contratações de prestação de serviços para a realização de tarefas executivas sob regime de execução indireta devem seguir, preferencialmente, como política de boas práticas, os atos normativos que tratam da matéria editados pelo Governo Federal e Governos Estaduais, quando se tratar de ente estadual.