CNJ - Resolução 347 - Artigo 3

CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES GERAIS


Art. 3º. A Governança e a Gestão das Contratações Públicas dos órgãos do Poder Judiciário devem observar as seguintes diretrizes:

I - promoção do desenvolvimento nacional sustentável, em observância à legislação e aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - Agenda 2030;

II - transparência dos procedimentos e dos resultados;

III - fomento à integridade e conformidade legal dos atos praticados;

IV - aprimoramento da interação com o mercado fornecedor, para a busca de melhores soluções para as necessidades institucionais, sociais e do meio ambiente, assegurando tratamento isonômico, bem como a justa competição;

V - fomento à cultura de planejamento das contratações, consoante previsão do art. 18 da Lei nº 14.133/2021, com o respectivo alinhamento ao planejamento estratégico do órgão e às leis orçamentárias; (redação dada pela Resolução n. 637, de 22.9.2025)

VI - estímulo à inovação e à gestão do conhecimento;

VII - promoção da meritocracia e da profissionalização, por meio da gestão por competência, para as unidades organizacionais responsáveis pela governança e pela gestão das contratações;

VIII - instituição de medidas que garantam a maior eficiência dos processos, visando a assegurar a celeridade da tramitação, a gestão de riscos e o menor custo processual;

IX - promoção das contratações compartilhadas e sustentáveis; e

X - fomento à acessibilidade e à inclusão.

CNJ - Resolução 347 - Artigo 3

CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES GERAIS


Art. 3º. A Governança e a Gestão das Contratações Públicas dos órgãos do Poder Judiciário devem observar as seguintes diretrizes:

I - promoção do desenvolvimento nacional sustentável, em observância à legislação e aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - Agenda 2030;

II - transparência dos procedimentos e dos resultados;

III - fomento à integridade e conformidade legal dos atos praticados;

IV - aprimoramento da interação com o mercado fornecedor, para a busca de melhores soluções para as necessidades institucionais, sociais e do meio ambiente, assegurando tratamento isonômico, bem como a justa competição;

V - fomento à cultura de planejamento das contratações, consoante previsão do art. 18 da Lei nº 14.133/2021, com o respectivo alinhamento ao planejamento estratégico do órgão e às leis orçamentárias; (redação dada pela Resolução n. 637, de 22.9.2025)

VI - estímulo à inovação e à gestão do conhecimento;

VII - promoção da meritocracia e da profissionalização, por meio da gestão por competência, para as unidades organizacionais responsáveis pela governança e pela gestão das contratações;

VIII - instituição de medidas que garantam a maior eficiência dos processos, visando a assegurar a celeridade da tramitação, a gestão de riscos e o menor custo processual;

IX - promoção das contratações compartilhadas e sustentáveis; e

X - fomento à acessibilidade e à inclusão.