CNJ - Resolução 347 - Artigo 8

Art. 8º. A critério da alta administração, o PLS poderá abranger as diretrizes para a gestão estratégica das contratações e da logística do órgão, observado o disposto no art. 33.

CNJ - Resolução 347 - Artigo 8

Art. 8º. A critério da alta administração, o PLS poderá abranger as diretrizes para a gestão estratégica das contratações e da logística do órgão, observado o disposto no art. 33.