CNJ - Resolução 347 - Artigo 34

Art. 34. São indicadores mínimos de desempenho para o cumprimento do disposto nesta Resolução a serem medidos e acompanhados pelo CNJ anualmente:

I - quantidade de compras compartilhadas realizadas e o percentual relativo ao total das compras;

II - índice de transparência, nos termos da Resolução CNJ sobre a matéria;

III - quantidade de licitações desertas ou fracassadas; e

IV - quantidade de dispensas de licitação.

CNJ - Resolução 347 - Artigo 34

Art. 34. São indicadores mínimos de desempenho para o cumprimento do disposto nesta Resolução a serem medidos e acompanhados pelo CNJ anualmente:

I - quantidade de compras compartilhadas realizadas e o percentual relativo ao total das compras;

II - índice de transparência, nos termos da Resolução CNJ sobre a matéria;

III - quantidade de licitações desertas ou fracassadas; e

IV - quantidade de dispensas de licitação.