Art. 34. São indicadores mínimos de desempenho para o cumprimento do disposto nesta Resolução a serem medidos e acompanhados pelo CNJ anualmente:
I - quantidade de compras compartilhadas realizadas e o percentual relativo ao total das compras;
II - índice de transparência, nos termos da Resolução CNJ sobre a matéria;
III - quantidade de licitações desertas ou fracassadas; e
IV - quantidade de dispensas de licitação.
I - quantidade de compras compartilhadas realizadas e o percentual relativo ao total das compras;
II - índice de transparência, nos termos da Resolução CNJ sobre a matéria;
III - quantidade de licitações desertas ou fracassadas; e
IV - quantidade de dispensas de licitação.