CNJ - Resolução 347 - Artigo 38

Art. 38. O CNJ e os demais órgãos do Poder Judiciário poderão publicar normas complementares para a execução desta Resolução, bem como disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais.

CNJ - Resolução 347 - Artigo 38

Art. 38. O CNJ e os demais órgãos do Poder Judiciário poderão publicar normas complementares para a execução desta Resolução, bem como disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais.