Art. 38. O CNJ e os demais órgãos do Poder Judiciário poderão publicar normas complementares para a execução desta Resolução, bem como disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais.
CNJ - Resolução 347 - Artigo 38
Art. 38. O CNJ e os demais órgãos do Poder Judiciário poderão publicar normas complementares para a execução desta Resolução, bem como disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais.