CNJ - Resolução 347 - Artigo 31

CAPÍTULO IX
DA TRANSPARÊNCIA


Art. 31. Todas as contratações públicas realizadas no âmbito do Poder Judiciário devem ser divulgadas em sítio eletrônico próprio e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, conforme determina o art. 174 da Lei nº 14.133/2021. (redação dada pela Resolução n. 637, de 22.9.2025)

CNJ - Resolução 347 - Artigo 31

CAPÍTULO IX
DA TRANSPARÊNCIA


Art. 31. Todas as contratações públicas realizadas no âmbito do Poder Judiciário devem ser divulgadas em sítio eletrônico próprio e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, conforme determina o art. 174 da Lei nº 14.133/2021. (redação dada pela Resolução n. 637, de 22.9.2025)