CNJ - Resolução 347 - Artigo 22

Art. 22. As compras compartilhadas serão realizadas preferencialmente entre os órgãos do Poder Judiciário, podendo participar órgãos e entidades de outros poderes da administração pública federal, sendo permitida a participação de órgãos, conforme disposto na legislação.

CNJ - Resolução 347 - Artigo 22

Art. 22. As compras compartilhadas serão realizadas preferencialmente entre os órgãos do Poder Judiciário, podendo participar órgãos e entidades de outros poderes da administração pública federal, sendo permitida a participação de órgãos, conforme disposto na legislação.