CAPÍTULO VII
DA ESTRUTURA FÍSICA E TECNOLÓGICA
DA ESTRUTURA FÍSICA E TECNOLÓGICA
Art. 29. Compete aos órgãos do Poder Judiciário:
I - proceder, periodicamente, a avaliação quantitativa e qualitativa da área de gestão de contratações e das unidades administrativas relacionadas ao macroprocesso de contratações, de forma a delimitar as necessidades de recursos humanos;
II - estabelecer em normativos internos:
a) competências, atribuições e responsabilidades dos dirigentes, incluindo a responsabilidade pelo estabelecimento de políticas e procedimentos de controle interno necessários para mitigar os riscos;
b) competências, atribuições e responsabilidades dos demais cargos da área de gestão de contratações;
c) política de delegação de competência para praticar atos nos processos de contratações, se pertinente;
III - avaliar a pertinência de atribuir a um comitê técnico multidisciplinar, integrado por representantes dos diversos setores da organização, a responsabilidade por auxiliar a alta administração nas decisões relativas às contratações;
IV - observar as diferenças conceituais entre controle interno (a cargo dos gestores responsáveis pelos processos que recebem o controle) e auditoria interna, de forma a não atribuir atividades de cogestão à unidade de auditoria interna;
V - fomentar o emprego de tecnologias digitais padronizadas e integradas para a gestão de contratações, que permitam soluções de contratações em formato eletrônico; e
VI - utilizar ferramentas de contratações eletrônicas modulares, flexíveis, escaláveis e seguras para assegurar a continuidade, privacidade, integridade e isonomia nos negócios e proteger dados confidenciais.
Parágrafo único. O Comprasnet e os módulos do SIASG são de uso recomendável, bem como o uso de ferramentas eletrônicas de apoio ainda não previstas na plataforma.