CNJ - Resolução 347 - Artigo 18

Subseção III
Das Contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação


Art. 18. Além das diretrizes desta Resolução, e garantida a compatibilidade normativa, as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça seguem o disposto na Resolução CNJ nº 468/2022, e suas atualizações. (redação dada pela Resolução n. 637, de 22.9.2025)

Parágrafo único. Poderá ser utilizado o diálogo competitivo nas contratações de soluções complexas de tecnologia da informação, conforme o art. 32 da Lei nº 14.133/2021. (incluído pela Resolução n. 637, de 22.9.2025)

CNJ - Resolução 347 - Artigo 18

Subseção III
Das Contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação


Art. 18. Além das diretrizes desta Resolução, e garantida a compatibilidade normativa, as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça seguem o disposto na Resolução CNJ nº 468/2022, e suas atualizações. (redação dada pela Resolução n. 637, de 22.9.2025)

Parágrafo único. Poderá ser utilizado o diálogo competitivo nas contratações de soluções complexas de tecnologia da informação, conforme o art. 32 da Lei nº 14.133/2021. (incluído pela Resolução n. 637, de 22.9.2025)