CAPÍTULO III
DOS INSTRUMENTOS
DOS INSTRUMENTOS
Art. 5º. São considerados instrumentos de governança em contratações públicas do Poder Judiciário, dentre outros:
I - o Plano de Logística Sustentável;
II - o Plano de Contratações Anual; (redação dada pela Resolução n. 637, de 22.9.2025)
III - o Plano Anual de Capacitação; e
IV - o Plano de Tratamento de Riscos do macroprocesso de contratações, observado o disposto no inciso IV do art. 30.
§ 1º - Os instrumentos de governança previstos nos incisos I, II e III devem estar sistematizados e alinhados entre si, com o plano estratégico do órgão e com os demais planos instituídos em normativos específicos, de modo que consolidem as diretrizes desta Resolução e as estratégias do órgão.
§ 2º - Além dos planos previstos neste artigo, são considerados instrumentos de governança orientadores das contratações do Poder Judiciário o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação e o Plano de Obras estabelecidos em normativos do CNJ respetivos à matéria.