Código Eleitoral - Artigo 303

Art. 303. Majorar os preços de utilidades e serviços necessários à realização de eleições, tais como transporte e alimentação de eleitores, impressão, publicidade e divulgação de matéria eleitoral.

Pena - pagamento de 250 a 300 dias-multa.

Código Eleitoral - Artigo 303

Art. 303. Majorar os preços de utilidades e serviços necessários à realização de eleições, tais como transporte e alimentação de eleitores, impressão, publicidade e divulgação de matéria eleitoral.

Pena - pagamento de 250 a 300 dias-multa.