CAPÍTULO IDO REGISTRO DOS CANDIDATOSArt. 87. Somente podem concorrer às eleições candidatos registrados por partidos.Parágrafo único. Nenhum registro será admitido fora do período de 6 (seis) meses antes da eleição.
CAPÍTULO IDO REGISTRO DOS CANDIDATOSArt. 87. Somente podem concorrer às eleições candidatos registrados por partidos.Parágrafo único. Nenhum registro será admitido fora do período de 6 (seis) meses antes da eleição.