Código Eleitoral - Artigo 67

CAPÍTULO V
DO ENCERRAMENTO DO ALISTAMENTO


Art. 67. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos 100 (cem) dias anteriores à data da eleição.

Código Eleitoral - Artigo 67

CAPÍTULO V
DO ENCERRAMENTO DO ALISTAMENTO


Art. 67. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos 100 (cem) dias anteriores à data da eleição.