Art. 297. Impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio:Pena - Detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.
Art. 297. Impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio:Pena - Detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.