Código Eleitoral - Artigo 321

Art. 321. Colher a assinatura do eleitor em mais de uma ficha de registro de partido:

Pena - detenção até dois meses ou pagamento de 20 a 40 dias-multa.

Código Eleitoral - Artigo 321

Art. 321. Colher a assinatura do eleitor em mais de uma ficha de registro de partido:

Pena - detenção até dois meses ou pagamento de 20 a 40 dias-multa.