Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.12.1990
Brasília, 10 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.12.1990