Lei 4.950-A/1966 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1966

Lei 4.950-A/1966 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1966