Lei 8.190/1991 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de junho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

ITAMAR FRANCO
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 10.6.1991

Lei 8.190/1991 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de junho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

ITAMAR FRANCO
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 10.6.1991