Lei 8.190/1991 - Artigo 7

Art. 7º. A despesa decorrente da aplicação desta lei correrá à conta das dotações próprias da Justiça do Trabalho.

Lei 8.190/1991 - Artigo 7

Art. 7º. A despesa decorrente da aplicação desta lei correrá à conta das dotações próprias da Justiça do Trabalho.