Lei 8.190/1991 - Artigo 3

Art. 3º. O provimento do cargo de juiz togado, criado por esta lei, obedecerá aos preceitos legais em vigor.

Lei 8.190/1991 - Artigo 3

Art. 3º. O provimento do cargo de juiz togado, criado por esta lei, obedecerá aos preceitos legais em vigor.