Lei 8.190/1991 - Artigo 2

Art. 2º. Para atender à nova composição a que se refere o artigo anterior, é criado um cargo de juiz togado.

Lei 8.190/1991 - Artigo 2

Art. 2º. Para atender à nova composição a que se refere o artigo anterior, é criado um cargo de juiz togado.