Decreto-Lei 9.872/1946 - Artigo 2

Art. 2º. Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO DUTRA.
S. de Souza a Leão-Gracie.
Carlos Coimbra da Luz.
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946

Decreto-Lei 9.872/1946 - Artigo 2

Art. 2º. Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO DUTRA.
S. de Souza a Leão-Gracie.
Carlos Coimbra da Luz.
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946